VETINDEX

Periódicos Brasileiros em Medicina Veterinária e Zootecnia

p. 554-562

Análise Comparativa Das Leis Vigentes Para A Produção Artesanal De Leite De Cabra No Estado De São Paulo

Basilio, Elisângela Cristina BarrosoGonçalves, Mayara GambelliniSoares, Vando Edesio

A cabra tem acompanhado o homem desde os primórdios da humanidade, tendo sido o primeiro animal domesticado capaz de produzir alimentos. O principal produto da cabra é o leite, que pode ser consumido fluido ou transformado em queijos finos, manteiga, ricota, quefir, iogurte e outros. A legislação de Produção e o Beneficiamento, em Condições Artesanais, do Leite de Cabra e seus Derivados foi regulamentada pela Lei Estadual N.º 6.482 de 1989, sendo que no ano 2000 entrou em vigor a legislação de produtos artesanais de origem animal no Estado de São Paulo, regulamentado pela Lei N.º 10.507. Este estudo objetivou comparar as legislações vigentes no Estado de São Paulo para a produção artesanal de leite de cabra e para produtos artesanais de origem animal, com a finalidade de orientar o produtor rural sobre o melhor enquadramento que sua atividade deve ter no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) de acordo com o volume e a industrialização de sua produção. A Lei n.º 6.482/1989 é específica para a produção artesanal de leite de cabra e seus derivados, mas limita o produtor rural a 500 litros por dia. Já a Lei n.º 10.507/2000 é mais abrangente, tendo critérios de registro e fiscalização mais rigorosos. Estudos como este, com possível aplicação prática, são de suma importância para maior compreensão e entendimento do produtor e médico veterinário responsável, apresentando os itens das Leis de forma clara e concisa.(AU)

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